Como simplificar a gestão do seu condomínio.
Você, síndico, sabe melhor do que ninguém que administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. Mas com as ferramentas certas, as atividades complexas e manuais resolvem-se rapidamente, e assembleias que duravam horas se tornam descomplicadas.
Abaixo, um panorama sobre a profissão de síndico profissional, as formas de ingresso no mercado e os principais desafios da profissão:
Devido as grandes demandas dos condomínios, é fundamental que o síndico faça um curso de especialização para ter conhecimento da legislação, questões tributarias e fiscais, departamento pessoal, manutenções, normas, entre outros.
Sim, porém é importante certos cuidados, pois pode haver restrição na convenção do condomínio, em que o síndico só poderá ser condômino/morador e não poderá ser remunerado. Nestes casos é necessário, antes de contratar um sindico profissional, realizar assembleia para revisar a convenção do condomínio.
A profissão de Síndico profissional não é regulamentada, porém se não houver impedimento na convenção, não há impedimento legal para que o síndico seja “estranho” ao condomínio.
De acordo com o Art. 1.347. (Novo Código Civil) a assembleia escolherá um síndico, que poderá ser ou não condômino, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, ao qual poderá renovar-se.
Além disso, a atribuição de um síndico está no Art. 1.348. que define todas as competências do sindico, sendo:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Considerando a demanda e necessidade do mercado, acredito que é questão de tempo para que a profissão seja regulamentada. E tereamos muitas vantagens com isso, tais como a profissionalização e a dinamização do mercado.
Em geral os síndicos cobram um percentual da arrecadação ordinária do condomínio. Porém, isso pode variar de condomínio para condomínio.
Com a grande demanda pela procura deste profissional e com uma forte divulgação nos meios de comunicação, principalmente na internet, infelizmente já enfrentamos hoje o problema do falso Síndico Profissional. Pessoas sem preparo que acabam trazendo prejuízos aos condomínios e manchando a imagem do verdadeiro Síndico Profissional.
Para evitar esse tipo de golpe, é preciso definir alguns critérios para contratação deste profissional, tais como:
- verificar o currículo;
- checar referencias;
- analisar conhecimento (teórico e prático) em condomínio;
- solicitar a documentação cabível ao profissional.
Além disso, é importante procurar saber se o candidato irá trabalhar como autônomo ou Pessoa Jurídica (PJ). Pois no caso de empresa, é importante solicitar Certidões Negativas de Débitos (CNDs) do candidato e verificar eventuais pendências financeiras no CNPJ da empresa contratada.
Esses são alguns dos principais cuidados, além disso acho importante deixar a dica de não se deixar levar por preços milagrosos e sempre entrevistar uma ou mais vezes o candidato e sempre considerar mais de uma opção.